Lei Ordinária nº 499/1953
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$87.811,60.
LEI Nº 499 DE 26 DE JUNHO DE 1953
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$87.811,60.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de Cr.$ 87.811,60 (oitenta e sete mil oitocentos e onze cruzeiros e sessenta centavos), para concluir o pagamento da Cidade dos Menores "Getúlio Vargas".
Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta da arrecadação verificada no presente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 26 de junho de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.