Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.991/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIADORES E VENDEDORES DE CASTANHA DO POVOADO CARRILHO, COM SEDE NO POVOADO CARRILHO E FORO NA COMARCA DE ITABAIANA - SE.

LEI Nº 4991 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIADORES E VENDEDORES DE CASTANHA DO POVOADO CARRILHO, COM SEDE NO POVOADO CARRILHO E FORO NA COMARCA DE ITABAIANA - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DOS BENEFICIADORES E VENDEDORES DE CASTANHA DO POVOADO CARRILHO, com sede no Povoado Carrilho e foro na Comarca de Itabaiana - SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de setembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.