Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.002/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO POVOADO MALHADA DO PAU FERRO, COM SEDE NO POVOADO MALHADA DO PAU FERRO, MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA -SE.

LEI Nº 5002 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO POVOADO MALHADA DO PAU FERRO, COM SEDE NO POVOADO MALHADA DO PAU FERRO, MUNICÍPIO DE FEIRA NOVA E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA -SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DO POVOADO MALHADA DO PAU FERRO, com sede no Povoado Malhada do Pau Ferro, Município de Feira Nova e foro na Comarca de Nossa Senhora da Glória -SE.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 30 de setembro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.