Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.008/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO DOMINGOS E FORO NA COMARCA DE CAMPO DO BRITO-SE.

LEI Nº 5008 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO DOMINGOS E FORO NA COMARCA DE CAMPO DO BRITO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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