Lei Ordinária nº 5.008/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO DOMINGOS E FORO NA COMARCA DE CAMPO DO BRITO-SE.
LEI Nº 5008 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, COM SEDE NA CIDADE DE SÃO DOMINGOS E FORO NA COMARCA DE CAMPO DO BRITO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, com sede na Cidade de São Domingos e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.