Lei Ordinária nº 5.023/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO MARIA ARAGÃO MOTA, COM SEDE NO POVOADO MATA, MUNICÍPIO DE ITABÍ E FORO NA COMARCA DE GARARU - SE.
LEI Nº 5023 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO MARIA ARAGÃO MOTA, COM SEDE NO POVOADO MATA, MUNICÍPIO DE ITABÍ E FORO NA COMARCA DE GARARU - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO MARIA ARAGÃO MOTA, com sede no Povoado Mata, Município de Itabí e foro na Comarca de Gararu - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.