Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.023/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO MARIA ARAGÃO MOTA, COM SEDE NO POVOADO MATA, MUNICÍPIO DE ITABÍ E FORO NA COMARCA DE GARARU - SE.

LEI Nº 5023 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO MARIA ARAGÃO MOTA, COM SEDE NO POVOADO MATA, MUNICÍPIO DE ITABÍ E FORO NA COMARCA DE GARARU - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO MARIA ARAGÃO MOTA, com sede no Povoado Mata, Município de Itabí e foro na Comarca de Gararu - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.