Lei Ordinária nº 5.025/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ANGELIN, COM SEDE NO POVOADO ANGELIN E FORO NA COMARCA DE ITABAIANINHA - SE.
LEI Nº 5025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ANGELIN, COM SEDE NO POVOADO ANGELIN E FORO NA COMARCA DE ITABAIANINHA - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO ANGELIN, com sede no Povoado Angelin e foro na Comarca de Itabaianinha - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.