Lei Ordinária nº 5.031/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO VEADO, COM SEDE NO POVOADO LAGOA DO VEADO, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SE.
LEI Nº 5031 DE 30 DE SETEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO VEADO, COM SEDE NO POVOADO LAGOA DO VEADO, MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO ALEIXO E FORO NA COMARCA DE RIBEIRÓPOLIS - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO LAGOA DO VEADO, com sede no Povoado Lagoa do Veado, Município de São Miguel do Aleixo e foro na Comarca de Ribeirópolis - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.