Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.033/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MONTALVÃO, COM SEDE NO POVOADO MONTALVÃO E FORO NA COMARCA DE ITABAIANINHA.

LEI Nº 5033 DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MONTALVÃO, COM SEDE NO POVOADO MONTALVÃO E FORO NA COMARCA DE ITABAIANINHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO MONTALVÃO, com sede no Povoado Montalvão e foro na Comarca de Itabaianinha.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, em 23 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República..

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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