Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.034/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO PERÍMETRO IRRIGADO DO JABIBERI, COM SEDE NA AGROVILA DO PERÍMETRO IRRIGADO DO JABIBERI E FORO NA COMARCA DE TOBIAS BARRETO - SE.

LEI Nº 5034 DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO PERÍMETRO IRRIGADO DO JABIBERI, COM SEDE NA AGROVILA DO PERÍMETRO IRRIGADO DO JABIBERI E FORO NA COMARCA DE TOBIAS BARRETO - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO PERÍMETRO IRRIGADO DO JABIBERI, com sede na Agrovila do perímetro irrigado do Jabiberi e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, em 23 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República..

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.