Lei Ordinária nº 5.034/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO PERÍMETRO IRRIGADO DO JABIBERI, COM SEDE NA AGROVILA DO PERÍMETRO IRRIGADO DO JABIBERI E FORO NA COMARCA DE TOBIAS BARRETO - SE.
LEI Nº 5034 DE 23 DE OUTUBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO PERÍMETRO IRRIGADO DO JABIBERI, COM SEDE NA AGROVILA DO PERÍMETRO IRRIGADO DO JABIBERI E FORO NA COMARCA DE TOBIAS BARRETO - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PRODUTORES DO PERÍMETRO IRRIGADO DO JABIBERI, com sede na Agrovila do perímetro irrigado do Jabiberi e foro na Comarca de Tobias Barreto - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, em 23 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República..
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.