Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.041/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL "IRMÃ MARIELLI", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE POÇO VERDE - SE.

LEI Nº 5041 DE 23 DE OUTUBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL "IRMÃ MARIELLI", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE POÇO VERDE - SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÓCIO CULTURAL "IRMÃ MARIELLI", com sede e foro na Cidade de Poço Verde - SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.

Aracaju, em 23 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República..

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.