Lei Ordinária nº 5.045/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO VAJOTA, COM SEDE NO POVOADO VAJOTA, MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO E FORO NA COMARCA DE AQUIDABÃ - SE.
LEI Nº 5045 DE 23 DE OUTUBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO VAJOTA, COM SEDE NO POVOADO VAJOTA, MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO E FORO NA COMARCA DE AQUIDABÃ - SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO VAJOTA, com sede no Povoado Vajota, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã - SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.