Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 505/1953

PRORROGA AS VIGÊNCIAS DOS CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS PELAS LEIS Nº 428 E Nº 432 DE 07 NOVEMBRO DO MESMO ANO.

LEI Nº 505 DE 17 DE SETEMBRO DE 1953

PRORROGA AS VIGÊNCIAS DOS CRÉDITOS ESPECIAIS ABERTOS PELAS LEIS Nº 428 E Nº 432 DE 07 NOVEMBRO DO MESMO ANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam prorrogadas, para o corrente exercício de 1953, as vigências dos créditos especiais abertos pelas Leis nº 428 e 432 de 07 de novembro do mesmo ano, destinados às construções da Exatoria e Posto Fiscal de Muribeca e Exatoria de Itaporanga d`Ajuda e atender aos serviços complementares da Maternidade de Simão Dias.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 17 de setembro de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 428/1952 de 07/11/1952

Lei Ordinária nº 432/1952 de 07/11/1952