Lei Ordinária nº 5.055/2003
DÁ O NOME DE "RODOVIA PROFESSORA ELINALDA DOS SANTOS" À RODOVIA SE - 245, NO TRECHO QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE RIACHUELO A MALHADOR.
LEI Nº 5055 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003
DÁ O NOME DE "RODOVIA PROFESSORA ELINALDA DOS SANTOS" À RODOVIA SE - 245, NO TRECHO QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE RIACHUELO A MALHADOR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Professora Elinalda dos Santos" a Rodovia SE - 245, no trecho que liga os Municípios de Riachuelo a Malhador.
Art. 2º Fica o DER - Departamento de Estradas de Rodagens - a colocar na Rodovia SE - 245, no trecho que liga os Municípios de Riachuelo a Malhador, placa informando o nome da citada "Rodovia como Professora Elinalda dos Santos".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam - se as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.