Lei Ordinária nº 5.059/2003
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 4.481, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIAS - CEDPD, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 5059 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003
ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 4.481 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIAS - CEDPD, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.481 , de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:
"Art. 2º ...
I - ...
a) ...
b) 01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Aracaju;
c) ...
d) ...
e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho.
II - ...
a) ...
...
g) ...
h) 01 (um) representante da área de deficiências cujos portadores desenvolvam atividades esportivas.
Parágrafo único. ..."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 10 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4481/2001 de 14/12/2001