Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.059/2003

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 4.481, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIAS - CEDPD, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 5059 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2003

ALTERA O ART. 2º DA LEI Nº 4.481 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIAS - CEDPD, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 4.481 , de 14 de dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações em sua redação:

"Art. 2º ...

I - ...

a) ...

b) 01 (um) representante da Prefeitura Municipal de Aracaju;

c) ...

d) ...

e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza, da Assistência Social e do Trabalho.

II - ...

a) ...

...

g) ...

h) 01 (um) representante da área de deficiências cujos portadores desenvolvam atividades esportivas.

Parágrafo único. ..."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4481/2001 de 14/12/2001