Lei Ordinária nº 506/1953
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$ 53.882,90.
LEI Nº 506 DE 29 DE SETEMBRO DE 1953
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$ 53.882,90.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial da quantia de Cr.$ 53.882,90 (cinqüenta e três mil oitocentos e oitenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para pagamento dos seguintes processos devidamente informados pelos órgãos competentes, para cuja liquidação não há verbas no Orçamento vigente:
Art. 2º A despesa com a execução da presente lei far-se-á pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de setembro de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.