Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.069/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO POVOADO JOÃO DA MOTA, COM SEDE NO POVOADO JOÃO DA MOTA, MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO E FORO NA COMARCA DE AQUIDABÃ-SE.

LEI Nº 5069 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO POVOADO JOÃO DA MOTA, COM SEDE NO POVOADO JOÃO DA MOTA, MUNICÍPIO DE GRACCHO CARDOSO E FORO NA COMARCA DE AQUIDABÃ-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS PEQUENOS PRODUTORES DO POVOADO JOÃO DA MOTA, com sede no Povoado João da Mota, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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