Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 507/1953

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR.$ 600.000,00.

LEI Nº 507 DE 29 DE SETEMBRO DE 1953

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR.$ 600.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, o crédito especial de Cr.$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinando-se esta importância em partes iguais às construções do Posto de Puericultura de Boquim, Posto de Saúde de Itabaianinha, e auxilio às construções das Maternidade sob o encargo da Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância da cidade de Itaporanga d`Ajuda, e Associação de Assistência e Proteção à Infância e a Maternidade de Lagarto.

Art. 2º A despesa deverá correr pelo excesso de arrecadação verificado no corrente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de setembro de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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