Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.070/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PARACATU DO MEIO E DE CIMA, COM SEDE NO POVOADO PARACATU DO MEIO E DE CIMA E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

LEI Nº 5070 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PARACATU DO MEIO E DE CIMA, COM SEDE NO POVOADO PARACATU DO MEIO E DE CIMA E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO PARACATU DO MEIO E DE CIMA, com sede no Povoado Paracatu do Meio e de Cima e foro na Comarca de Simão Dias-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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