Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.083/2003

REVÊ O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 5083 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

REVÊ O VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS E FUNÇÕES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe fica revisto, a partir de 1º de janeiro de 2004, no percentual único de 15,45% (quinze vírgula quarenta e cinco por cento).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, no exercício financeiro de 2004, observando os limites estabelecidos na Emenda Constitucional Estadual nº 15 , de 06 de janeiro de 1999, e, ainda, o disposto no

§ 2º do art. 34 da Lei Estadual nº 4.894 , de 07 de julho de 2003, relativo à fixação dos totais com gastos de pessoal.

Art. 3º Esta Lei, após publicada, entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4894/2003 de 07/07/2003