Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.087/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO APARECIDA, COM SEDE NO POVOADO APARECIDA E FORO NA COMARCA DE CARIRA-SE.

LEI Nº 5087 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO APARECIDA, COM SEDE NO POVOADO APARECIDA E FORO NA COMARCA DE CARIRA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO APARECIDA, com sede no Povoado Aparecida e foro na Comarca de Carira-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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