Lei Ordinária nº 5.095/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CRUZ DO CONGO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO CRUZ DO CONGO E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.
LEI Nº 5095 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CRUZ DO CONGO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO CRUZ DO CONGO E FORO NA COMARCA DE CAPELA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO CRUZ DO CONGO E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Cruz do Congo e foro na Comarca de Capela-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.