Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.106/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRA DE LÉGUA, COM SEDE NO POVOADO PEDRA DE LÉGUA E FORO NA COMARCA DE ITABAIANINHA-SE.

LEI Nº 5106 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRA DE LÉGUA, COM SEDE NO POVOADO PEDRA DE LÉGUA E FORO NA COMARCA DE ITABAIANINHA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO PEDRA DE LÉGUA, com sede no Povoado Pedra de Légua e foro na Comarca de Itabaianinha-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.