Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.110/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FAZENDINHA, COM SEDE NO POVOADO FAZENDINHA E FORO NA COMARCA DE CARIRA-SE.

LEI Nº 5110 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FAZENDINHA, COM SEDE NO POVOADO FAZENDINHA E FORO NA COMARCA DE CARIRA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO FAZENDINHA, com sede no Povoado Fazendinha e foro na Comarca de Carira-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 26 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.