Lei Ordinária nº 5.117/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE SÃO BENTO DE CIMA, COM SEDE NA COMUNIDADE SÃO BENTO DE CIMA, MUNICÍPIO DE SALGADO E FORO NA COMARCA DE ITAPORANGA D`AJUDA-SE.
LEI Nº 5117 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE SÃO BENTO DE CIMA, COM SEDE NA COMUNIDADE SÃO BENTO DE CIMA, MUNICÍPIO DE SALGADO E FORO NA COMARCA DE ITAPORANGA D`AJUDA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA COMUNIDADE SÃO BENTO DE CIMA, com sede na Comunidade São Bento de Cima, Município de Salgado e foro na Comarca de Itaporanga D`Ajuda-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.