Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.122/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DO POVOADO PAU DE COLHER, COM SEDE NO POVOADO PAU DE COLHER E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

LEI Nº 5122 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DO POVOADO PAU DE COLHER, COM SEDE NO POVOADO PAU DE COLHER E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO PEDRO DO POVOADO PAU DE COLHER, com sede no Povoado Pau de Colher e foro na Comarca de Simão Dias-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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