Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 513/1953

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR.$ 597.238,40.

LEI Nº 513 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1953

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA FAZENDA, PRODUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR.$ 597.238,40.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial da importância de quinhentos e noventa e sete mil duzentos e trinta e oito cruzeiros e quarenta centavos (Cr.$ 597.238,40) afim de regularizar despesa realizadas pelos Serviços da Água e Esgoto de Aracaju, no exercício passado.

Art. 2º A despesa da presente lei correrá por conta do excesso da arrecadação verificado no exercício passado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 06 de novembro de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.