Lei Ordinária nº 514/1953
CONCEDE SUBVENÇÃO AO CINE-CLUBE DE ARACAJU (CICLA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
LEI Nº 514 DE 06 DE NOVEMBRO DE 1953
CONCEDE SUBVENÇÃO AO CINE-CLUBE DE ARACAJU (CICLA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Cine Clube de Aracaju (CICLA), com sede nesta Capital , uma subvenção anual de Cr.$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros).
Art. 2º É igualmente autorizado o Poder Executivo a abrir pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas o crédito especial da mesma quantia, para pagamento da subvenção de que trata o artigo primeiro da presente Lei.
Art. 3º A vigência da presente Lei retroage a partir de 1º de janeiro de 1953.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 06 de outubro de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.