Lei Ordinária nº 5.144/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE TELHA, COM SEDE NA CIDADE DE TELHA E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.
LEI Nº 5144 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO COMUNITÁRIO DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE TELHA, COM SEDE NA CIDADE DE TELHA E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CONSELHO COMUNITÁRIO DA SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE TELHA, com sede na Cidade de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.