Lei Ordinária nº 5.147/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO SÃO CARLOS DE AÇÃO COMUNITÁRIA DA NOVA CRUIRÍ, COM SEDE NO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOVA CRUIRÍ, MUNICÍPIO DE PACATUBA E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE.
LEI Nº 5147 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO SÃO CARLOS DE AÇÃO COMUNITÁRIA DA NOVA CRUIRÍ, COM SEDE NO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOVA CRUIRÍ, MUNICÍPIO DE PACATUBA E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o GRUPO SÃO CARLOS DE AÇÃO COMUNITÁRIA DA NOVA CRUIRÍ, com sede no Projeto de Assentamento Nova Cruirí, Município de Pacatuba e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.