Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.147/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO SÃO CARLOS DE AÇÃO COMUNITÁRIA DA NOVA CRUIRÍ, COM SEDE NO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOVA CRUIRÍ, MUNICÍPIO DE PACATUBA E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 5147 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO SÃO CARLOS DE AÇÃO COMUNITÁRIA DA NOVA CRUIRÍ, COM SEDE NO PROJETO DE ASSENTAMENTO NOVA CRUIRÍ, MUNICÍPIO DE PACATUBA E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o GRUPO SÃO CARLOS DE AÇÃO COMUNITÁRIA DA NOVA CRUIRÍ, com sede no Projeto de Assentamento Nova Cruirí, Município de Pacatuba e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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