Lei Ordinária nº 515/1953
CONCEDE AO CIRCULO OPERÁRIO DE ITAPORANGA D`AJUDA, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$ 100.000,00.
LEI Nº 515 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1953
CONCEDE AO CIRCULO OPERÁRIO DE ITAPORANGA D`AJUDA, E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR O RESPECTIVO CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$ 100.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido ao Circulo Operário de Itaporanga d`Ajuda, o auxílio de cem mil cruzeiros (Cr.$ 100.000,00).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito especial de cem mil cruzeiros (Cr.$ 100.000,00),conforme o artigo primeiro
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei deverão correr à conta do excesso de arrecadação verificado no exercício corrente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de novembro de 1953, 64º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.