Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.153/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO FRANCISCO CATARINO DA FONSECA (CECFCF), COM SEDE NA CIDADE DE PEDRA MOLE E FORO NA COMARCA DE CAMPO DO BRITO-SE.

LEI Nº 5153 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO FRANCISCO CATARINO DA FONSECA (CECFCF), COM SEDE NA CIDADE DE PEDRA MOLE E FORO NA COMARCA DE CAMPO DO BRITO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO FRANCISCO CATARINO DA FONSECA (CECFCF), com sede na Cidade de Pedra Mole e foro na Comarca de Campo do Brito-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.