Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 516/1953

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 119, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948.

LEI Nº 516 DE 07 DE NOVEMBRO DE 1953

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 119 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1948.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o artigo 133 da Lei nº 119 , de 29 de dezembro de 1948 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), acrescido de mais do seguinte parágrafos:

§ 3º - O prazo para o funcionário assumir o exercício do cargo na nova sede a que for destinado em virtude de remoção ou transferência ex-oficio, nomeação para cargo em comissão ou designação para função gratificada, serviço ou estudo fora do Estado, será contado a partir da data em que receber a ajuda de custo, considerando-se até essa data, para todos os efeitos, como de efetivo exercício o tempo decorrido após a publicação do ato.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 07 de novembro de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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