Lei Ordinária nº 5.162/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIO FUNDO, COM SEDE NO POVOADO RIO FUNDO E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
LEI Nº 5162 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIO FUNDO, COM SEDE NO POVOADO RIO FUNDO E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO RIO FUNDO, com sede no Povoado Rio Fundo e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 05 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
MARÍLIA CARVALHO MANDARINO
GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9661/2025 de 15/05/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.