Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 517/1953

CRIA GRUPO ESCOLAR.

LEI Nº 517 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953

CRIA GRUPO ESCOLAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado um Grupo Escolar na Cidade de Siriri.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário a construção e instalação do referido Grupo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de novembro de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.