Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 518/1953

CRIA GRUPO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE N. S. DA GLORIA.

LEI Nº 518 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953

CRIA GRUPO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE N. S. DA GLORIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Grupo Escolar no Município de N. S. da Glória.

Art. 2º No tempo oportuno o Governo abrirá o crédito necessário para ocorrer à despesa com o novo serviço criado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de novembro de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.