Lei Ordinária nº 518/1953
CRIA GRUPO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE N. S. DA GLORIA.
LEI Nº 518 DE 09 DE NOVEMBRO DE 1953
CRIA GRUPO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE N. S. DA GLORIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um Grupo Escolar no Município de N. S. da Glória.
Art. 2º No tempo oportuno o Governo abrirá o crédito necessário para ocorrer à despesa com o novo serviço criado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 09 de novembro de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.