Lei Ordinária nº 519/1953
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$4.600.000,00.
LEI Nº 519 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1953
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR.$4.600.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e Interior, um crédito especial da importância de quatro milhões seiscentos mil cruzeiros (Cr.$ 4.600.000,00), com vigência dilatada para ano de 1954, para liquidação das despesas efetuadas pela Comissão Estadual de Recuperação Social, assim especificadas:
Art. 2º As despesas com credito de que trata esta Lei correrão por conta dos saldos do exercício passado, pelo excesso de arrecadação verificado no corrente ano e pelo auxílio federal concedido pelo Instituto Nacional de Estudos Pedagógico (INEP).
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.