Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.190/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS BAIXA GRANDE, SÃO JOAQUIM E SANTO ANTÔNIO, COM SEDE NO POVOADO BAIXA GRANDE E FORO NA COMARCA DE CARIRA-SE.

LEI Nº 5190 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS BAIXA GRANDE, SÃO JOAQUIM E SANTO ANTÔNIO, COM SEDE NO POVOADO BAIXA GRANDE E FORO NA COMARCA DE CARIRA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POVOADOS BAIXA GRANDE, SÃO JOAQUIM E SANTO ANTÔNIO, com sede no Povoado Baixa Grande e foro na Comarca de Carira-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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