Lei Ordinária nº 520/1953
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR.$8.422,20.
LEI Nº 520 DE 14 DE NOVEMBRO DE 1953
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, DO CRÉDITO ESPECIAL DA IMPORTÂNCIA DE CR.$8.422,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria de Segurança Pública, o crédito especial da importância de Cr.$ 8.422,20 (oito mil quatrocentos e vinte e dois cruzeiros e vinte centavos), para atender, no corrente exercício, ao pagamento das despesas criadas com a capitalização, tratamento e medicamento aplicados no 2º sargento JOSÉ IZIDORO DE MELO, da Policia Militar, por ocasião em que fora ferido , em objeto de serviço, no destacamento policial do município de Simão Dias.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 14 de novembro de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.