Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.200/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BELA VISTA, COM SEDE NO POVOADO BELA VISTA, MUNICÍPIO DE TELHA E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

LEI Nº 5200 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BELA VISTA, COM SEDE NO POVOADO BELA VISTA, MUNICÍPIO DE TELHA E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO BELA VISTA, com sede no Povoado Bela Vista, Município de Telha e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 05 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

MARÍLIA CARVALHO MANDARINO

GOVERNADORA DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.