Lei Ordinária nº 5.206/2003
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO 24430, DO DIA 15/12/2003
LEI Nº 5206 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
(Revogada pela Lei nº 5495 /2004) PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL NO 24430, DO DIA 15/12/2003
Altera dispositivos da Lei nº 2.775 , de 22 de dezembro de 1989, que estabelece condições para reconhecimento de utilidade pública estadual das Sociedades Civis e das Fundações. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º, 6º "caput" e parágrafo único da Lei nº 2.775 , de 22 de dezembro de 1989, que estabelece condições para reconhecimento de utilidade pública estadual das Sociedades Civis e das Fundações, e que passarão a ter a seguinte redação: "Art. 3º O nome, o endereço atualizado, o nº do CNPJ, as características das sociedades civis ou fundações e o nº da Lei que a reconhecer de utilidade pública, serão inscritos em cadastro especial escriturado da Assembléia Legislativa, que deverá ser disponibilizado na internet.
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2004, as entidades declaradas de utilidade pública por Lei Estadual até dezembro de 2002, ficam obrigadas a requerer, à Assembléia Legislativa, reavaliação da concessão anterior, instruindo o pedido com os documentos que comprovem o cumprimento das exigências a que se refere o art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. O não envio de que trata este artigo até 31 de dezembro de 2004, a prestação de informações falsas ou a rejeição do processo pela Assembléia Legislativa, impede o acesso da entidade a recursos públicos a partir de 1º de janeiro de 2005."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO