Lei Ordinária nº 521/1953
ALTERA A LEI FIXANDO NORMA PARA A CONCESSÃO DE PENSÃO.
LEI Nº 521 De 16 de novembro de 1953
ALTERA A LEI FIXANDO NORMA PARA A CONCESSÃO DE PENSÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo 2º do art. 2º da lei nº 494 de 26/06/53 passa a ter a seguinte redação:
"Por insuficiência de rendimentos próprios, entende-se a renda inferior a duas vezes o salário mínimo fixado para a região, zona ou sub-zona da residência do beneficiário".
Art. 2º O item II do art. 3º da lei nº 494 de 26/06/53 passa a ter a seguinte redação:
II - "que o beneficiário se haja notabilizado em sua época, ou seja conjugo, parente em linha reta descendente ou ascendente, até o terceiro grau, e em linha colateral até o terceiro grau,de pessoa notável.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju , 16 de novembro de 1953, 65º da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 494/1953 de 26/06/1953