Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 521/1953

ALTERA A LEI FIXANDO NORMA PARA A CONCESSÃO DE PENSÃO.

LEI Nº 521 De 16 de novembro de 1953

ALTERA A LEI FIXANDO NORMA PARA A CONCESSÃO DE PENSÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo 2º do art. 2º da lei nº 494 de 26/06/53 passa a ter a seguinte redação:

"Por insuficiência de rendimentos próprios, entende-se a renda inferior a duas vezes o salário mínimo fixado para a região, zona ou sub-zona da residência do beneficiário".

Art. 2º O item II do art. 3º da lei nº 494 de 26/06/53 passa a ter a seguinte redação:

II - "que o beneficiário se haja notabilizado em sua época, ou seja conjugo, parente em linha reta descendente ou ascendente, até o terceiro grau, e em linha colateral até o terceiro grau,de pessoa notável.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju , 16 de novembro de 1953, 65º da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 494/1953 de 26/06/1953