Lei Ordinária nº 5.214/2003
ALTERA O ART. 41 DA LEI Nº 4.122, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999, QUE INSTITUI A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 5214 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
ALTERA O ART. 41 DA LEI Nº 4.122 , DE 17 DE SETEMBRO DE 1999, QUE INSTITUI A CARREIRA DE DELEGADO DE POLÍCIA, NA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE SERGIPE, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Primeira Classe (1ª Classe) da Carreira de Delegado de Polícia fica acrescentada de 06 (seis) cargos, passando o art. 41 da Lei nº 4.122 , de 17 de setembro de 1999, com a alteração introduzida pela Lei nº 4.351 , de 05 de janeiro de 2001, a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. ...
I - Delegado de Polícia de 1ª Classe - 38 (trinta e oito) cargos;
II - ...
III - ...
§ 1º ...
..."
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4122/1999 de 17/09/1999