Lei Ordinária nº 5.218/2003
DÁ O NOME DE LUIZ SIMPLICIANO DA FONSECA AO CENTRO MULTI-EVENTOS LOCALIZADO À PRAÇA RINALDO COSTA E SILVA NO MUNICÍPIO DE BOQUIM, ESTADO DE SERGIPE.
LEI Nº 5218 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
DÁ O NOME DE LUIZ SIMPLICIANO DA FONSECA AO CENTRO MULTI-EVENTOS LOCALIZADO À PRAÇA RINALDO COSTA E SILVA NO MUNICÍPIO DE BOQUIM, ESTADO DE SERGIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de LUIZ SIMPLICIANO DA FONSECA o Centro Multi-Eventos, localizado à Praça Rinaldo Costa e Silva no Município de Boquim, Estado de Sergipe.
Art. 2º Fica a Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas-CEHOP, obrigada a proceder a todas as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, inclusive a colocar no Centro de Multi-Eventos placa ou painel informando o nome do referido Centro, como CENTRO DE MULTI-EVENTOS LUIZ SIMPLICIANO DA FONSECA.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, em 15 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.