Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.223/2003

ALTERA OS ARTIGOS 39 E 45 DA LEI Nº 4.133, DE 13 DE OUTUBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO E NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, E SOBRE CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 5223 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003

ALTERA OS ARTIGOS 39 E 45 DA LEI Nº 4.133 , DE 13 DE OUTUBRO DE 1999, QUE DISPÕE SOBRE ORGANIZAÇÃO E NORMAS GERAIS DE FUNCIONAMENTO DA POLÍCIA CIVIL, E SOBRE CARREIRAS POLICIAIS CIVIS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 39 da Lei nº 4.133 , de 13 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a redação a seguir:

"Art. 39. A promoção do Escrivão de Polícia ou do Agente de Polícia Judiciária, da Classe em que se encontrar, para a Classe imediatamente mais elevada, na respectiva Carreira, deverá ser feita pelos critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente, na mesma proporção, observadas as vagas existentes em cada Classe."

Art. 2º O art. 45 da Lei nº 4.133 , de 13 de outubro de 1999, com modificações introduzidas pela Lei nº 4.428 , de 02 de outubro de 2001, fica alterado, passando a vigorar, revogando o inciso II do seu "caput", com a seguinte redação:

"Art. 45. ...

I - contar com o interstício referido no art. 42 desta Lei;

II - (REVOGADO);

III - estiver no exercício das funções inerentes ao cargo;

IV - não tiver sofrido pena disciplinar nos 12 (doze) meses consecutivos imediatamente anteriores à publicação da lista de vagas para promoções, nem estiver respondendo a processo administrativo ou outro procedimento disciplinar;

V - for aprovado na avaliação de merecimento.

§ 1º ...

..."

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, e, especialmente, o inciso II do "caput" do art. 39 da Lei nº 4.133 , de 13 de outubro de 1999, conforme consta da Redação dada pelo art. 2º desta Lei.

Aracaju, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4133/1999 de 13/10/1999