Lei Ordinária nº 5.225/2003
ALTERA O ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº 3.657, DE 24 DE OUTUBRO DE 1995.
LEI Nº 5225 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
ALTERA O ART. 3º DA LEI ESTADUAL Nº 3.657 , DE 24 DE OUTUBRO DE 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei Estadual nº 3.657 , de 24 de outubro de 1995, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º A taxa estabelecida pela utilização dos serviços notariais e de registro é de 20% (vinte por cento) e incide sobre o montante das custas e emolumentos fixados legalmente para a prática do ato."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3657/1995 de 24/10/1995