Lei Ordinária nº 5.226/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOLIDÁRIA DOS MORADORES DO LACHEZ DE CIMA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MARUIM-SE.
LEI Nº 5226 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOLIDÁRIA DOS MORADORES DO LACHEZ DE CIMA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE MARUIM-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO SOLIDÁRIA DOS MORADORES DO LACHEZ DE CIMA, com sede e foro na Cidade de Maruim-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.