Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.239/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO QUEIMADA DO MILHO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NA COMUNIDADE QUEIMADA DO MILHO E FORO NA COMARCA DE CARIRA-SE.

LEI Nº 5239 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO QUEIMADA DO MILHO E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NA COMUNIDADE QUEIMADA DO MILHO E FORO NA COMARCA DE CARIRA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO QUEIMADA DO MILHO E ADJACÊNCIAS, com sede na Comunidade Queimada do Milho e foro na Comarca de Carira-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 22 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.