Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.253/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CARCARENSE E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO CARCARÁ E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

LEI Nº 5253 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CARCARENSE E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO CARCARÁ E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CARCARENSE E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Carcará e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 26 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9737/2025 de 26/08/2025

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