Lei Ordinária nº 5.253/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CARCARENSE E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO CARCARÁ E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
LEI Nº 5253 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CARCARENSE E ADJACÊNCIAS, COM SEDE NO POVOADO CARCARÁ E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO POVOADO CARCARENSE E ADJACÊNCIAS, com sede no Povoado Carcará e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 26 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9737/2025 de 26/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.