Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 5.255/2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO CAIÇÁ DE CIMA, COM SEDE NO POVOADO CAIÇÁ DE CIMA E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

LEI Nº 5255 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO CAIÇÁ DE CIMA, COM SEDE NO POVOADO CAIÇÁ DE CIMA E FORO NA COMARCA DE SIMÃO DIAS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS MORADORES DO POVOADO CAIÇÁ DE CIMA, com sede no Povoado Caiçá de Cima e foro na Comarca de Simão Dias-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, em 26 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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