Lei Ordinária nº 5.259/2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TABUA, COM SEDE NO POVOADO TABUA E FORO NA COMARCA DE TOBIAS BARRETO-SE.
LEI Nº 5259 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2003
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TABUA, COM SEDE NO POVOADO TABUA E FORO NA COMARCA DE TOBIAS BARRETO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO POVOADO TABUA, com sede no Povoado Tabua e foro na Comarca de Tobias Barreto-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, em 26 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.
JOÃO ALVES FILHO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.